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Preciso emitir a CND da obra

Necessária para averbação, venda, financiamento ou regularização do imóvel.

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FAQ

Principais dúvidas

É imposto cobrado pela Receita Federal, refere-se à contribuição previdenciária que deve ser paga sobre a mão de obra utilizada em construções, reformas ou serviços relacionados à construção civil.

É o documento emitido pela Receita Federal após o pagamento do INSS. Com a CND em mãos, você faz a averbação da construção no cartório de imóveis.

A averbação da construção é o processo pelo qual uma nova construção, reforma ou ampliação é registrada nos órgãos competentes, como a prefeitura local ou o cartório de registro de imóveis. Suponha que você tenha uma propriedade onde construiu uma nova casa. Após a conclusão da construção, você decide vender a propriedade para outra pessoa. Antes de concluir a venda, é necessário averbar a construção junto ao cartório de registro de imóveis. Para isso, você deve fornecer os documentos necessários, como o projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura, o alvará de construção, o Habite-se, a CND (Certidão Negátiva de Débitos),

entre outros. Com base nesses documentos, o cartório atualizará a matrícula do imóvel para incluir a nova construção. Com a averbação da construção concluída, o novo proprietário terá a segurança de que a casa está devidamente registrada e regularizada perante a lei. Além disso, caso ele queira fazer alguma transação futura com o imóvel, como venda ou financiamento, terá toda a documentação em ordem, facilitando o processo. Portanto, esse é um exemplo prático de como a averbação da construção é essencial para garantir a regularidade e a legalidade de um imóvel após a realização de uma construção.

Sim. Sempre que é emitido um Alvará de Construção, a Prefeitura da sua cidade realiza a comunicação para a Receita Federal e depois de um tempo se o proprietário não regularizar, a mesma envia uma notificação para a regularização. O não cumprimento da regularização poderá acarretar a emissão de

auto de infração com acréscimo de multa de 75% a 225%. Portanto, mesmo que você decida não averbar a sua construção, ainda será necessário pagar o INSS sobre a mão de obra empregada na obra, de acordo com a legislação vigente. O não pagamento do INSS além de tornar o imóvel irregular, pode gerar dívidas com a Receita Federal.

O ideal é que a regularização inicie no começo da obra. Assim que
a Prefeitura aprovar o projeto e emitir o Alvará. Pessoa física tem o
direito de reduzir em até 73% do INSS de obra se fizer o
recolhimento mensal desde o início da obra.

Para obra nova em nome de pessoa física é possível reduzir o INSS de obra em até 73 %. Quanto antes iniciar o processo de regularização maior será a redução. Mas se sua obra foi finalizada com mais de 5 anos. Ela terá uma redução de 100 % do imposto.

Buscando incentivar a regularização do INSS das obras, o governo criou diversas possibilidades para trazer reduções na apuração do débito da contribuição devida.

Dentre as possibilidades de redução ou isenção do INSS de obras, podemos destacar:

 – Redução do INSS de obras de pessoa física através do fator de ajuste
 – Redução do INSS de obras com pré-moldados
 – Isenção parcial ou total do INSS por conta da aplicação de decadência tributária para obras antigas.
 – Aproveitamento de créditos já lançados e vinculados à obra
(GFIP / folha de pagamento / ESOCIAL / GPS espontânea)

Sim. Se o CNO estiver em nome de pessoa física a melhor estratégia será vincular a remuneração de Mão de obra autônoma ou MEI.

O não recolhimento do INSS da obra pode acarretar uma série de consequências para o contratante

– Multas e Juros: Deixar de pagar pode resultar em multas e juros, aumentando a dívida.

– Inscrição em Dívida Ativa : dívida pode ser registrada na Dívida Ativa da União, o que pode negativar o nome do devedor e dificultar a obtenção de crédito.

– Ações Judiciais:O INSS pode entrar com ações na Justiça para cobrar a dívida, podendo levar a penhoras e outras ações legais.

Por isso, é importante que o contratante fique atento às suas obrigações e pague o INSS da obra em dia.

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